A ideia é esclarecer aos profissionais do Sistema Confea/Crea quais serviços são passíveis de preenchimento de ART Múltipla.
Publicado: 04/02/2022 - Fonte: Equipe de Comunicação do Crea-GOO Crea-GO, por meio da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura, está realizando uma campanha institucional no site e nas redes sociais do Conselho para divulgar aos engenheiros civis e engenheiros ambientais informações sobre o registro de ART Múltipla.
A ART múltipla, também chamada de ART de obra ou serviço de rotina, especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços de rotina de mesma natureza, contratados ou desenvolvidos entre o primeiro e o último dia do mês de referência.
É importante ressaltar que o limite para registro da ART Múltipla é de até o décimo dia útil do mês subsequente ao da execução da obra ou da prestação do serviço de rotina.
Consideram-se serviços de rotina, passíveis de anotação de ART Múltipla, as atividades descritas no Anexo I do Ato Administrativo nº 02/2021, abaixo elencado para os engenheiros civis e engenheiros ambientais:
Serviços de rotina de atribuição dos profissionais engenheiros civis:
Produção técnica e especializada de artefatos de concreto
Produção técnica e especializada de blocos de concreto
Produção técnica e especializada de dosagem e mistura de concreto
Execução de serviço técnico de ensaio físico de solos
Execução de serviço técnico de ensaio físico para controle tecnológico
Execução de serviço técnico de ensaio químico para controle tecnológico
Produção técnica e especializada de estrutura de concreto pré-fabricado
Avaliação de imóveis
Laudo de imóveis
Vistoria de Imóveis
Produção técnica e especializada de lajes pré-fabricadas
Execução de serviço técnico de ligação individual de rede de água
Execução de serviço técnico de ligação individual de rede de energia
Execução de serviço técnico de ligação individual de rede de esgoto
Execução de serviço técnico de ligação individual de rede de gás
Execução de serviço técnico de ligação individual de medição de vazão
Produção técnica e especializada de postes, lajes, muros e outros artefatos de cimento
Execução de instalação de sistemas térmicos de aquecimento
Execução de manutenção de sistemas térmicos de aquecimento
Execução de instalação de sistemas térmicos de aquecimento solar
Execução de manutenção de sistemas térmicos de aquecimento solar
Produção técnica e especializada de tijolos, telhas e pré-moldados de materiais cerâmicos
Execução de serviço técnico de desentupimento, desobstrução de esgoto, fossa e canalização
Execução de serviço técnico destinada a moradia popular e engenharia pública, mediante convênio com o Crea-GO
Execução de serviço técnico de paginação
Todas as atividades técnicas de acessibilidade em calçadas
Serviços de rotina de atribuição dos profissionais engenheiros ambientais:
Execução de serviço técnico de coleta de resíduos sólidos
Execução de serviço técnico de monitoramento ambiental
Execução de serviço técnico de transporte de resíduos sólidos
A taxa de registro da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais de cada contrato de serviço de rotina, segundo Tabelas A e B do Ato Administrativo nº 02/2021, considerando, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A. Veja as tabelas abaixo:
Tabela A – Valor do Contrato aplicado à ART de obra ou serviço
Obra ou Serviço |
||
Faixa |
Valor do Contrato (R$) |
Valor a ser pago (R$) |
1 |
Até 15.000,00 |
88,78 |
2 |
Acima de 15.000,00 |
233,94 |
Tabela B – Valor do Contrato aplicado à ART de obra ou serviço de rotina
Obra ou Serviço de Rotina |
||
Faixa |
Valor do Contrato (R$) |
Valor a ser pago (R$) |
1 |
Até 500,00 |
1,72 |
2 |
De 500,01 até 1.000,00 |
3,50 |
3 |
De 1.000,01 até 2.000,00 |
5,22 |
4 |
De 2.000,01 até 3.000,00 |
8,74 |
5 |
De 3.000,01 até 4.500,00 |
14,05 |
6 |
De 4.500,01 até 6.000,00 |
21,06 |
7 |
De 6.000,01 até 7.500,00 |
28,25 |
8 |
De 7.500,01 até 15.000,00 |
TABELA A |