Consulte os valores fixados para a anuidade de pessoas jurídicas para o exercício de 2023, disposto no Ato Administrativo 04/2022, publicados pelo Crea-GO.
A Decisão Plenária nº 1.457, de 30 de setembro de 2022, do Confea, que aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2023.
Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas a serem pagas ao Crea-GO e dá outras providências.
As anuidades devidas ao Crea-GO, fixadas em função do capital social da pessoa jurídica, para o exercício de 2023, correspondem aos seguintes valores:
FAIXA |
CAPITAL SOCIAL (R$) |
ATÉ 31/01/2023 10% DESCONTO |
ATÉ 28/02/2023 5% DESCONTO |
ATÉ 31/03/2023 SEM DESCONTO |
1 |
Até R$ 50.000,00 |
534,61 |
564,31 |
594,01 |
2 |
De 50.000,01 até 200.000,00 |
1.069,23 |
1.128,63 |
1.188,03 |
3 |
De 200.000,01 até 500.000,00 |
1.603,85 |
1.692,95 |
1.782,05 |
4 |
De 500.000,01 até 1.000.000,00 |
2.138,44 |
2.257,24 |
2.376,04 |
5 |
De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 |
2.673,06 |
2.821,57 |
2.970,07 |
6 |
De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 |
3.207,66 |
3.385,87 |
3.564,07 |
7 |
Acima de 10.000.000,00 |
4.276,86 |
4.514,47 |
4.752,17 |
Formas de recolhimento:
I – em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 31 de janeiro de 2023;
II – em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, para pagamento até 28 de fevereiro de 2023; ou
III – em cota única, no valor integral, para pagamento até 31 de março de 2023.
Parcelamento:
Os valores referentes as anuidades do exercício de 2023, de pessoas jurídicas, poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes com vencimentos mensais e sucessivos, da seguinte forma:
I - valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março de 2023; ou
II - valor integral acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de multa, diluídos nas parcelas, para parcelamentos realizados a partir de 01 de abril de 2023.
O pagamento de parcelas em atraso acarretará a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela vencida.
Em caso de parcelamentos realizados até 31 de março, o pagamento de parcelas em atraso após 31 de março do mesmo ano, acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre a parcela vencida.
O vencimento da última parcela da anuidade, referente ao ano de 2023, não pode ultrapassar o último dia útil do exercício.
Descontos:
A anuidade da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz corresponderá à metade do valor previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado, mediante a apresentação de certidão ou documento comprobatório do registro da empresa no Regional de origem.
§1º No caso de a pessoa jurídica possuir capital social destacado, a anuidade corresponderá ao valor integral relativo a esse capital.
Retire aqui o boleto bancário para pagamento da anuidade da empresa exercício 2023
Notícias
Cresce número de parcerias em busca de mais benefícios para os profissionais do Sistema Furnas identifica 145 construções irregulares no Lago de Serra da Mesa Uso de novas tecnologias na fiscalização é tema do 7º Enafisc Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás fiscaliza montagem de estrutura da Tecnoshow Comigo 2023 Profissional, você está precisando de Assessoria Jurídica?