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Interrupção de Registro


A interrupção do registro é facultada a pessoa jurídica registrada, que temporariamente não pretende exercer atividades técnicas no estado de Goiás.

Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:

- Requerimento para Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica - Rg.182 preenchido e assinado pelo Representante da Pessoa Jurídica;

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  1. Este pedido não se aplica a pessoas jurídicas que possuem visto no Crea-GO;
  2. Empresas com registro em outro Regional para usufruir do benefício de desconto da anuidade, devem apresentar Certidão de Registro e Quitação do Crea de origem;
  3. A empresa, com responsável técnico ativo no quadro técnico, será orientada a protocolar um processo à parte de Baixa de Responsabilidade Técnica;
  4. Comprovante de recolhimento da taxa respectiva;
  5. Comprovante de recolhimento da anuidade ou duodécimos do período, se for o caso. 

Prazo: 5 dias úteis

Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET 

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.