A interrupção do registro é facultada a pessoa jurídica registrada, que temporariamente não pretende exercer atividades técnicas no estado de Goiás.
Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:
- Requerimento para Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica - Rg.182 preenchido e assinado pelo Representante da Pessoa Jurídica;
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Prazo: 5 dias úteis
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET
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