A pessoa jurídica que em decorrência do encerramento de suas atividades deixou de atuar nas atribuições do Sistema CONFEA/CREA poderá solicitar o cancelamento de seu registro.
Deverá apresentar a documentação original abaixo relacionada:
- Requerimento de preenchido e assinado pelo representante da Pessoa Jurídica;
- Comprovante de recolhimento da anuidade ou duodécimos do período, se for o caso;
- Comprovante de pagamento da taxa respectiva
Procedimentos:
Prazo: 3 dias úteis.
Este serviço pode ser requerido de forma presencial, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou por CREANET
Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.
Observação:
1-Caso a empresa não possua algum dos documentos acima e deseje informar ao Crea-GO a suspensão de suas atividades, a comunicação poderá ser realizada pela interrupção do registro da pessoa jurídica.
2- Empresas com registro em outro Regional para usufruir do benefício de desconto da anuidade, devem apresentar Certidão de Registro e Quitação do Crea de origem.
Para maiores informações sobre Interrupção de Registro de Empresa, clique aqui