Os interessados devem entrar no site do Crea-GO para obterem mais informações
Publicado: 02/03/2022 - Fonte: Equipe de Comunicação do Crea-GO
Pessoas físicas e jurídicas que ainda não efetuaram o pagamento da anuidade do exercício de 2022 em janeiro e fevereiro têm até março para pagar o valor integral, sem acréscimos de multa.
O boleto bancário, deve ser retirado no site do Crea (www.creago.org.br) impreterivelmente até o dia 31 de março. Os Atos Administrativos nº 03/2021 e 04/2021 do Crea-GO, definem os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas a serem pagos.
Os Atos Administrativos do Crea-GO ainda preveem desconto de 90% para primeira anuidade do recém-formado. Além disso, o Conselho concede desconto de 90% para empresário individual; para profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária (mediante comprovação com laudo médico atualizado); para profissional (masculino) com 65 anos de idade ou 35 anos completos de registro; e para profissional (feminino) com 60 anos de idade ou 30 anos completos de registro. Lembramos que, nos dois últimos casos, o desconto é válido para anuidades dos exercícios subsequentes ao ano em que o(a) profissional completou a idade ou o tempo de registro mencionado. Retire seu boleto aqui.
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