Profissionais e empresas ainda dá tempo de pagar sem acréscimos
Publicado: 01/03/2023 - Fonte: Departamento de registros do Crea-GOProfissionais e Empresas de Engenharia, sua anuidade 2023 poderá ser paga até o final de março, 31/03, sem acréscimos, se for paga à vista ou parcelada em até 6x no boleto bancário;
Também pode ser paga em 6x no cartão de crédito com incidência de taxas pela administradora do cartão.
Fiquem atentos! Os boletos bancários devem ser emitidos até 31/03/2023.
Para atuar na área de engenharia, agronomia e geociências, o profissional precisa ter o registro ativo, segundo a Lei nº 5.194/1966.
Confira condições especiais de descontos:
Para os recém-formados em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, terão descontos de 90% (noventa por cento) na primeira anuidade, desde que o registro seja solicitado até 180 (cento e oitenta) dias após a data de conclusão do curso (colação de grau);
Descontos de 90% (noventa por cento) ao empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea-GO, até 31 de março de 2023, conforme inciso II do artigo 63 da Lei 5.194/66;
90% (noventa por cento) de descontos ao profissional do sexo masculino, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, ou 35 (trinta e cinco) anos completos de registro no Sistema Confea/Crea, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro;
90% (noventa por cento) à profissional do sexo feminino, a partir de 60 (sessenta) anos, ou 30 (trinta) anos completos de registro no Sistema Confea/Crea, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro;
Ao portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, desconto de 90% (noventa por cento), mediante comprovação desta situação por meio laudo médico atualizado. E em caso de reabilitação, cessará o desconto referente às anuidades dos exercícios seguintes.
Retire aqui o boleto bancário para pagamento da anuidade exercício 2023:
ANUIDADE 2023 |
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Resolução n°1.066, de 25 de setembro de 2015; Decisão Plenária no1.457/2022, de 30 de setembro de 2022, ambas do Confea. |
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PESSOA FÍSICA | Até 31/03/2023 (Sem Desconto) |
Nível Superior | R$ 628,04 |
Nível Médio | R$ 314,02 |
PESSOA JURÍDICA (A anuidade de pessoa Jurídica é calculada conforme o Capital Social) |
Até 31/03/2023 (Sem Desconto) |
Até R$ 50.000,00 | R$ 594,01 |
R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 | R$ 1.188,03 |
R$ 200.000,01 até R$ R$ 500.000,00 | R$ 1.782,05 |
R$ 500.000,01 até 1.000.000,00 | R$ 2.376,04 |
R$ 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | R$ 2.970,07 |
R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | R$ 3.564,07 |
Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 4.752,07 |
. O boleto pode ser emitido pelo site do Crea-GO; | |
Pagamento realizados a partir de 1º de abril de 2023 são acrescidos de 20% de multa + INPC + 1% de juros, calculados sobre o valor integral ou sobre a parcela em atraso* | *Resolução nº 1.066, de 25 de Setembro de 2015; Decisão Plenária nº 1.457/2022, de 30 de Setembro de 2022, ambas do Confea. |
Gracilly Oliveira
Assessoria de Imprensa do Crea-GO
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