Crea-GO se posiciona sobre avaliação de imóveis em ações judiciais
Publicado: 19/05/2023 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO
Nesta semana, a Portaria 66/2023, da Procuradoria Geral de Santa Catarina, permitiu que, além de engenheiros e arquitetos, corretores de imóveis também possam emitir laudos de avaliação de imóveis em ações judiciais no estado de Santa Catarina.
O Crea-GO é terminantemente contra esta decisão, que contraria a NBR 14.653 da ABNT, que determina aos engenheiros e arquitetos esta atividade.
A capacitação profissional necessária para atuar neste tipo de avaliação é encontrada apenas nos profissionais graduados em Engenharias e Arquitetura, uma vez que estes possuem conhecimentos pertinentes à precificação de materiais, estágio tecnológico das construções, custos de manutenção, reformas com vistas a uso comercial, entre outros parâmetros. Além disso, conhecimentos de geoprocessamento e uso adequado de ferramentas de georreferenciamento (para avaliações rurais) são necessários para analisar as condições físicas das edificações e todos os itens que interferem na habitabilidade e na segurança das construções, por meio de vistorias e laudos técnicos.
O Crea-GO segue sempre alerta, para que as atividades realizadas pelos profissionais registrados em nosso Conselho sejam sempre respeitadas, a fim de garantir o correto desempenho das funções e a segurança da população.
Assessoria de Imprensa do Crea-GO
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