Suspensão temporária da obrigatoriedade
Publicado: 07/11/2023 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO
Considerando a Decisão Plenária do CONFEA PL-0259/2023, que deliberou, entre outras ações, pela suspensão temporária da exigência do Livro de Ordem pelos Creas para a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT); a presidência do Crea-GO informa, em nota, a referida suspensão em Goiás, até que seja concluído o processo legislativo em curso no Conselho Federal, que se encontra em fase final de análise por parte da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (CONP) e emissão de decisão do Plenário do Confea.
A utilização do Livro de Ordem não será obrigatória, mas os profissionais que já estão habituados ou desejem utilizar o instrumento para o registro dos trabalhos poderão seguir fazendo o documento normalmente.
Confira a Decisão Plenária do CONFEA PL-0259/2023
Coordenadoria de Imprensa do Crea-GO
Clique no anexo abaixo para conferia a Decisão.
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