Determinação vale para qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras
Publicado: 28/11/2023 - Fonte: Coordenadoria de Publicidade e Imprensa do Crea-GO
A partir desta segunda-feira (20), os imóveis rurais com área igual ou superior a 25 hectares, alvos de qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras, necessitam ser georreferenciados para atender ao disposto no Decreto nº 4.449/2002.
O georreferenciamento de Imóveis rurais está previso na Lei 10.267/01, regulamentada pelo Decreto 4.449/02, a fim de atender ao princípio da especialidade objetiva, previsto no art. 176, § 1º, da Lei de Registros Públicos, e tem a finalidade de aumentar a segurança jurídica da descrição da propriedade. Ele permite a identificação individualizada do imóvel rural, evitando a sobreposição com outro imóvel.
O georreferenciamento é uma atividade técnica que engloba profissões abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA e, certamente, vai aumentar a demanda por serviços dos profissionais que são legalmente habilitados para executá-los. A regulamentação dessa atividade no âmbito do Sistema foi feita por meio da Decisão Plenária nº 116/2021, que dispõe:
Art. 3º São considerados habilitados a assumir responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, objeto da Lei nº 10.267, de 2001, os profissionais que comprovem os seguintes conteúdos formativos, por ocasião da atribuição inicial ou da extensão da atribuição inicial, conforme disposto em resolução específica do Confea: I - topografia aplicada ao georreferenciamento; II - cartografia; III - sistemas de referência; IV - projeções cartográficas; V - ajustamentos; VI - métodos e medidas de posicionamento geodésico; e VII - agrimensura legal.
Engenheiros agrimensores, engenheiros cartógrafos, engenheiros em geodésia e os tecnólogos em agrimensura já possuem essas atribuições. Os profissionais que possuem atribuições em Topografia poderão obtê-las por extensão de atribuições, por meio de cursos de especialização Lato Sensu regulares.
Para a realização destes trabalhos, além das atribuições, o profissional deve obter uma Certidão Específica no Crea e se inscrever no INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
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