Todos os proprietários de obras devem contratar o programa e os projetos, elaborados por profissional legalmente habilitado
Publicado: 19/08/2024 - Fonte: Coordenação de Publicidade e Imprensa
Toda obra, grande ou pequena, precisa de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Segundo a NR 18, que regulamenta a segurança e a saúde do trabalho na Indústria e na Construção Civil, é obrigatória a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. “Neste mês estamos conscientizando os donos de obras de que é obrigatório contratar o PGR e solicitamos aos engenheiros que nos auxiliem alertando os proprietários sobre essa obrigatoriedade”, alerta o presidente do Crea-GO, Lamartine Moreira. A meta do Conselho é, após o período de conscientização, fiscalizar proprietários que não estiverem seguindo a regulamentação. O presidente lembra que apenas o proprietário da obra será responsabilizado pela falta do PGR e que a implementação do Programa poderá ser realizada pelo engenheiro civil responsável pela execução da obra, sem a necessidade registrar uma nova Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), uma vez que registrada a execução da obra, a implementação do PGR está inclusa nesta atividade.
O PGR deve ser elaborado por um profissional especialista em Segurança do Trabalho, sendo que, para obras com no máximo 10 trabalhadores e até 7 metros de altura, a elaboração também pode ser feita por Técnicos em Segurança do Trabalho e, para os demais casos, é necessário que seja por um engenheiro de Segurança do Trabalho. O programa deve ser contratado pelo proprietário da obra após a fase de projeto, entretanto, deve ficar pronto antes do início das atividades na obra. A responsabilidade de implementar o PGR poderá ser do profissional ou empresa contratada, responsável pela execução do empreendimento. “Deve ser implementado já no início do processo construtivo porque é o que garante a segurança dos trabalhadores”, destaca Lamartine Moreira.
CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
O PGR deve conter o Inventário de Riscos e um Plano de Ação. O Inventário fornece uma análise dos possíveis riscos ocupacionais referentes a acidentes, problemas ambientais e ergonômicos. Já o Plano de Ação orienta sobre medidas de prevenção a serem adotadas de maneira coletiva, administrativa e individual.
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