Confira os descontos de até 10% para pagamento antecipado
Publicado: 01/02/2026 - Fonte: Coordenadoria de Comunicação e Imprensa
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) publicou os Atos Administrativos nº 1 e 2 de 1º de dezembro de 2025, que fixam os valores das anuidades para o exercício de 2026 para pessoas físicas e jurídicas. A anuidade é devida a partir de 1º de janeiro de 2026. Os pagamentos das anuidades possuem condições especiais para quem optar pelo pagamento em cota única com até 10% de desconto, em pagamentos realizados até dia 28 de fevereiro de 2026.
Confira abaixo as condições de pagamento e seus respectivos valores:
Valores em cota única, pessoa física, para o ano de 2026
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Categoria |
Valor Integral |
Até 28/02 (10% desc.) |
Até 31/03 (5% desc.) |
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Nível Superior |
R$ 704,51 |
R$ 634,06 |
R$ 669,28 |
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Nível Médio |
R$ 352,26 |
R$ 317,03 |
R$ 334,65 |
Valores em cota única, pessoa jurídica, para o ano de 2026
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Faixa |
Capital Social (R$) |
Valor Integral |
Até 28/02/26 (10%) |
Até 31/03/26 (5%) |
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1 |
Até 50.000,00 |
R$ 666,35 |
R$ 599,72 |
R$ 633,03 |
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2 |
De 50.000,01 até 200.000,00 |
R$ 1.332,69 |
R$ 1.199,42 |
R$ 1.266,06 |
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3 |
De 200.000,01 até 500.000,00 |
R$ 1.999,05 |
R$ 1.799,14 |
R$ 1.899,10 |
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4 |
De 500.000,01 até 1.000.000,00 |
R$ 2.665,37 |
R$ 2.398,83 |
R$ 2.532,10 |
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5 |
De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 |
R$ 3.331,74 |
R$ 2.998,57 |
R$ 3.165,15 |
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6 |
De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 |
R$ 3.998,07 |
R$ 3.598,26 |
R$ 3.798,17 |
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7 |
Acima de 10.000.000,00 |
R$ 5.330,73 |
R$ 4.797,66 |
R$ 5.064,19 |
Pessoa física e Jurídica também podem parcelar o valor integral em até 6 vezes com parcelas iguais e sucessivas do valor integral, para parcelamentos contratados até 31 de março. O Conselho Regional concede isenção na primeira anuidade do recém-formado, se solicitado até 180 dias após a data da conclusão do curso e ao profissional titular único de empresa individual ou sociedade limitada unipessoal, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea-GO. Estão previstos descontos para o profissional, com 65 anos de idade ou 35 anos completos de registro, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro; à profissional, com 60 anos de idade ou 30 anos completos de registro, descontados os períodos de suspensão ou cancelamento de registro; ao profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária, mediante comprovação por meio de laudo médico atualizado.
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