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Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua - 2026

Publicado: 02/03/2026 - Fonte: Coordenadoria de Comunicação e Imprensa




A Comissão Eleitoral Federal (CEF) e a Comissão Regional Eleitoral (CER), instituídas pela Decisões Plenárias nº PL-0003/2026 e PL/GO-0023/2026, tornam pública a realização das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026, conforme o Edital de Convocação Eleitoral nº 01/2026.

As eleições ocorrerão no dia 03 de julho de 2026 (sexta-feira), das 8h às 19h (horário de Brasília/DF), exclusivamente pela internet, por meio do sistema de votação eletrônica disponibilizado aos profissionais aptos a votar e aos delegados eleitores credenciados.

Cargos em disputa

Estarão em disputa, para mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029, os seguintes cargos:

  • 1 (um) Presidente do Confea;
  • 27 (vinte e sete) Presidentes de Creas, sendo 1 (um) em cada Unidade da Federação;
  • Conselheiros Federais e respectivos suplentes, representantes de modalidades profissionais nos estados:
    • Mato Grosso (Agronomia);
    • Mato Grosso do Sul (Industrial);
    • Piauí (Elétrica);
    • Roraima (Agronomia);
    • Santa Catarina (Civil);
  • 1 (um) Conselheiro Federal e suplente representante das Instituições de Ensino Superior do grupo Engenharia;
  • 27 (vinte e sete) Diretores-Gerais das Mútuas Regionais;
  • 27 (vinte e sete) Diretores-Administrativos das Mútuas Regionais;
  • 27 (vinte e sete) Diretores-Financeiros das Mútuas Regionais.

O processo eleitoral será regido pela Resolução nº 1.150/2025 (Regulamento Eleitoral Unificado), pelo Calendário Eleitoral aprovado e pelas demais normas aplicáveis.

Principais datas

  • 02 de março de 2026: data da Publicação do Edital de Convocação Eleitoral
  • 03 de abril de 2026: prazo final para desincompatibilização dos interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no regulamento;
  • 06 a 17 de abril de 2026: prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura;
  • 03 de julho de 2026: realização da votação.

Quem pode votar

Será considerado eleitor apto a votar o profissional que estiver regularmente registrado e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição, nos termos da legislação vigente.

Registro de candidatura

Os interessados deverão observar as condições de elegibilidade, os prazos e a documentação exigida nos arts. 45 e 46 da Resolução nº 1.150/2025.

O registro poderá ser realizado:

  • Presencialmente, nos locais indicados no edital; ou
  • Por meio eletrônico, mediante envio da documentação em formato PDF aos endereços eletrônicos das Comissões Eleitorais competentes, até as 23h59 do dia 17 de abril de 2026.

Para os cargos de Conselheiro Federal, o registro deverá ocorrer em chapa composta por titular e suplente, da mesma modalidade profissional em disputa.