Retificação do edital eleitoral atualiza a regra de desincompatibilização
Publicado: 27/03/2026 - Fonte: Comissão Eleitoral Regional (CER)
Retificação do Edital Eleitoral
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) informa aos profissionais goianos que as orientações sobre desincompatibilização, divulgadas anteriormente em nosso comunicado de 20 de março de 2026, foram retificadas.
A atualização atende ao Ofício Circular Nº 43/2026/CONFEA e à Deliberação CONFEA-CEF Nº 15/2026, cujas mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União na data de hoje, 26 de março de 2026.
O que mudou? O Confea firmou um novo entendimento para evitar que a exigência de afastamento atinja de forma automática e indistinta todo e qualquer ocupante de cargo público, excluindo-se cargos meramente técnicos ou administrativos que não possuam ingerência institucional relevante.
Para o pleito de 2026, deverão promover a desincompatibilização prévia, além das hipóteses já previstas nos arts. 40 e 41 do Regulamento Eleitoral, todos os candidatos que:
Prazos e Regras para o Afastamento:
Atenção: O descumprimento desta exigência no prazo estipulado implicará a inelegibilidade do candidato, de acordo com as normas eleitorais vigentes.
A presente deliberação possui caráter interpretativo, orientador e deliberativo, buscando preservar a isonomia entre os candidatos. O Crea-GO orienta todos os interessados a consultarem a íntegra da Retificação do Edital de Convocação Eleitoral Nº 01/2026 e as demais publicações oficiais disponíveis na aba Eleições 2026 de nosso portal.
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