menu

Comunicado de Retificação: Novas Regras de Desincompatibilização para as Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua 2026

Retificação do edital eleitoral atualiza a regra de desincompatibilização

Publicado: 27/03/2026 - Fonte: Comissão Eleitoral Regional (CER)


Retificação do Edital Eleitoral


O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) informa aos profissionais goianos que as orientações sobre desincompatibilização, divulgadas anteriormente em nosso comunicado de 20 de março de 2026, foram retificadas.

A atualização atende ao Ofício Circular Nº 43/2026/CONFEA e à Deliberação CONFEA-CEF Nº 15/2026, cujas mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União na data de hoje, 26 de março de 2026.

O que mudou? O Confea firmou um novo entendimento para evitar que a exigência de afastamento atinja de forma automática e indistinta todo e qualquer ocupante de cargo público, excluindo-se cargos meramente técnicos ou administrativos que não possuam ingerência institucional relevante.

Para o pleito de 2026, deverão promover a desincompatibilização prévia, além das hipóteses já previstas nos arts. 40 e 41 do Regulamento Eleitoral, todos os candidatos que:

  • I – Ocupem cargo eletivo ou exerçam mandato eletivo em função pública;
  • II – Ocupem cargo, emprego ou função pública que detenha efetiva capacidade de influência político-administrativa, poder de direção, comando, coordenação estratégica, relevante representação institucional ou potencial utilização da máquina pública.

Prazos e Regras para o Afastamento:

  • Datas estabelecidas: A desincompatibilização está fixada para o dia 03/04, com o efetivo afastamento do exercício da função a partir de 04/04.
  • Esferas abrangidas: A regra é válida para agentes vinculados à Administração Pública direta (federal, estadual, distrital e municipal) e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
  • Como deve ser feito: O afastamento deverá ocorrer de forma formal, mediante a devida desvinculação do cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo.

Atenção: O descumprimento desta exigência no prazo estipulado implicará a inelegibilidade do candidato, de acordo com as normas eleitorais vigentes.

A presente deliberação possui caráter interpretativo, orientador e deliberativo, buscando preservar a isonomia entre os candidatos. O Crea-GO orienta todos os interessados a consultarem a íntegra da Retificação do Edital de Convocação Eleitoral Nº 01/2026 e as demais publicações oficiais disponíveis na aba Eleições 2026 de nosso portal.