Decisão Plenária considera que o correto preenchimento do Livro de Ordem satisfaz objetivo da exigência do laudo
Publicado: 03/04/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO
O Plenário do Crea-GO decidiu que Livro de Ordem preenchido corretamente isenta requerente de Certidão de Acervo Técnico (CAT) da apresentação de laudo técnico. Isso é o que consta na Decisão Plenária nº 048/2020 do Crea-GO, aprovada pelos conselheiros regionais na 831ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 9 de março de 2020.
A exigência de laudo técnico para garantir a veracidade das informações inseridas no atestado que será registrado pelo Conselho é prevista no artigo 58 da Resolução nº 1.025/2009, do Confea, para os casos em que o emissor do atestado não é profissional do Sistema Confea/Crea com atribuições compatíveis com a atividade desenvolvida.
Contudo, no entendimento do Crea-GO, com o correto preenchimento do Livro de Ordem, que já é obrigatório para a emissão de CAT, segundo a Resolução nº 1.094/2017, do Confea, o principal objetivo da exigência do laudo técnico já está satisfeito, tornando-se desnecessário exigir o documento apenas para o cumprimento do artigo 58 da Resolução nº 1.025/2009, do Federal.
Notícias
CREA-GO participa de reunião na FIEG sobre a 3ª fase do Plano de Desenvolvimento do Setor Florestal de Goiás Solenidade de Ingresso é realizada no Crea-GO Crea-GO divulga resultado dos registros de candidatura para as Eleições 2026 do Sistema Confea/Crea e Mútua Honrarias do Mérito serão entregues na 81ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (Soea) Crea-GO aprova contas com superávit histórico e define pautas estratégicas na 917ª Sessão Plenária