A Comissão Eleitoral Regional do Crea-GO (CER-GO), em sua Décima Segunda Reunião, realizada em 22 de junho de 2020, deliberou por esclarecer aos profissionais do Crea-GO sobre a escolha do local de votação, por meio virtual:
1 – A Comissão Eleitoral Federal determinou, por meio de calendário oficial, as datas para todas as ações inerentes às Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua 2020, cabendo a cada Regional operacionalizar, da forma mais conveniente e eficaz, suas determinações;
2 – A escolha referente ao local de votação poderia ser realizada por meio de e-mail, requerimento online ou mesmo por publicação simplificada, deixando a cargo do profissional sua manifestação para fins de alteração e sua inércia para manutenção do local de votação. Entretanto, a CER-GO solicitou ao departamento da TI a criação de um “lembrete” aos profissionais de forma virtual, para aqueles que realizassem seu acesso na página de emissão de ART, de forma a alcançar o maior número de profissionais, sendo possível realizar sua escolha do local de votação de forma online;
3 – Os sistemas dos Creas se dividem entre os de criação própria e os que utilizam o SITAC, sistema da empresa Tecnotech Sistemas Ltda, para a realização das atividades inerentes ao Regional. O Crea-GO possui desenvolvedores em sua TI, os quais criam/operacionalizam as solicitações do(s) departamento(s) do Regional. Desta forma, a TI considerou que o fato de o link de alteração do local de votação só ser disponibilizado aos que estiverem logados com seu RNP e SENHA fossem suficientes para garantir ao profissional sua escolha de forma pessoal;
4 – A divulgação em mídias sociais de haver uma possibilidade de ocorrer a alteração do local de votação, por meio da cópia do link, gerou insegurança em alguns profissionais, resultando na indagação da CER-GO à TI, a qual informou que o profissional que fornece sua página pessoal, por meio do link a terceiros, realizaria de forma indireta o compartilhamento de seu acesso pessoal;
5 – Após o término da data habilitada para alteração do local de votação, foi identificado que profissionais ainda tentaram acessar o link pessoal de outro profissional, indevidamente compartilhado, alegando ser possível alterar o local de votação, mesmo após o término do prazo. Em que pese os locais de votação já estarem determinados, com relatórios emitidos, para fins de organização das mesas eleitorais, ocorreu, de forma dolosa, a tentativa de se desrespeitar as regras limitadoras, de forma a divulgarem ainda ser possível a referida alteração;
6 – A CER-GO repudia atos que busquem descreditar sua lisura quanto às Eleições 2020, de forma a esclarecer que a utilização do sistema interno do Regional é uma faculdade da CER-GO e que sugestões ou dúvidas devem ser direcionadas diretamente a CER-GO para fins de esclarecimentos e/ou adequações;
7 – Os profissionais que fizerem a utilização do acesso de terceiros, para fins eleitorais, devem compreender que o art. 13 do Código de Ética (Resolução nº 1002/2002) dispõe: “Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem”.
Notícias
Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua: Comissão Eleitoral Federal define regras e prazo para desincompatibilização Confea lança Agenda Legislativa Prioritária 2026 na Câmara dos Deputados Crea-GO realiza Encontro Profissional para Atualização, Normas Vigentes e ART, em Uruaçu Sessão Solene na Alego homenageia engenheiras e exalta atuação de profissionais do Crea-GO Crea-GO prioriza governança, investimentos em tecnologia e valorização da classe na 916ª Sessão Plenária