Considera-se entidade de classe de profissionais a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, representativa de profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Para fins de registro, a entidade deverá encaminhar requerimento ao Crea-GO, devidamente instruído com a documentação prevista na Resolução vigente do Confea que dispõe sobre o registro e a revisão de registro das entidades de classe de profissionais no Sistema Confea/Crea, atualmente a Resolução Confea nº 1.144, de 13 de dezembro de 2024, com as alterações posteriores.
Os requisitos, procedimentos e critérios aplicáveis ao registro encontram-se disciplinados na referida norma, abrangendo aspectos relativos à regularidade estatutária, à representatividade profissional e à manutenção do registro.
O registro somente produzirá efeitos após a decisão do Plenário do Crea competente e a correspondente homologação pelo Plenário do Confea, nos termos da regulamentação vigente.
Notícias
Confea homologa resultado das eleições do Sistema para 2027-2029 Liderança Feminina Histórica e Solidez Financeira Marcam a 921ª Sessão Plenária do Crea-GO Inscrições para o Contecc 2026 são prorrogadas até 14 de agosto Inscrições para o Troféu Seriema são prorrogadas até 3 de agosto de 2026 Novos ingressantes recebem registro profissional durante a 11ª Solenidade de Ingresso de 2026 no Crea-GO