Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da
Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e
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ao(a) ENGENHEIRO CIVIL HERMAN PEREIRA MAMEDE, portador(a) do RNP no 1005454205,
por infração ao disposto no Artigo 8o, Inciso III, Artigo 9o, Inciso II, alínea "a" e Inciso II,
alínea "c", Artigo 10 Inciso I, alínea "a", Inciso III, alínea "c" e Inciso III, alínea "f" do Código
de Ética Profissional adotado pela Resolução no 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do
Confea.
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