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Cancelamento de Registro Profissional

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO MARCOS RANGEL SOUSA



Em conformidade com a alínea "e" do art. 71, combinado com o art.75, da
Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de ao(a) TECNICO DE SEGURANCA DO
TRABALHO MARCOS RANGEL SOUSA, portador(a) do RNP no 1020969520, por infração ao
disposto no artigo 75 da Lei Federal no 5.194/1966, combinado com o(s) inciso(s) III do
artigo 3o da Resolução no 1.090/2017 do Confea.