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Censura Pública

ENGENHEIRO CIVIL LUCAS QUEIROZ OLIVEIRA



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 01 (UM) ANO ao(a)
ENGENHEIRO CIVIL LUCAS QUEIROZ OLIVEIRA, portador(a) do RNP nº 1018959289, por
infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a", Inciso II, alínea
"c" e Inciso IV, alínea "b", Artigo 10 Inciso I, alínea "a", Inciso III, alínea "c" e Inciso III,
alínea "f" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de
novembro de 2.002 do Confea.