Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 01 (UM) ANO ao(a)
ENGENHEIRO CIVIL RODOLFO ANTONIO FERREIRA DIAS JUNIOR, portador(a) do RNP nº
1008974277, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III e Inciso IV, Artigo 9º, Inciso II,
alínea "a", Inciso II, alínea "c" e Inciso II, alínea "d", Artigo 10 Inciso II, alínea "b" do Código
de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do
Confea.
Notícias
Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua: Comissão Eleitoral Federal define regras e prazo para desincompatibilização Confea lança Agenda Legislativa Prioritária 2026 na Câmara dos Deputados Crea-GO realiza Encontro Profissional para Atualização, Normas Vigentes e ART, em Uruaçu Sessão Solene na Alego homenageia engenheiras e exalta atuação de profissionais do Crea-GO Crea-GO prioriza governança, investimentos em tecnologia e valorização da classe na 916ª Sessão Plenária