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Censura Pública

ENGENHEIRO CIVIL PABLO FRANCISCO DE SOUSA MACIEL



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 03 (TRÊS) ANOS
ao(a) Engenheiro Civil PABLO FRANCISCO DE SOUSA MACIEL, portador(a) do RNP nº
1020489448, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso IV, Artigo 9º, Inciso III, alínea "g",
Artigo 10 Inciso III, alínea "c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº
1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.