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Censura Pública

ENGENHEIRA CIVIL ANGELICA EMILIA ROSA DA FONSECA



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 04 (QUATRO)
ANOS ao(a) Engenheira Civil ANGELICA EMILIA ROSA DA FONSECA, portador(a) do RNP nº
1014175399, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a"
e Inciso II, alínea "c", Artigo 10 Inciso I, alínea "a" e Inciso III, alínea "c" do Código de Ética
Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.