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Censura Pública

ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO RODOLFO VIEIRA FERNANDES DOS PASSOS



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 02 (DOIS) ANOS ao(a) Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho RODOLFO VIEIRA FERNANDES DOS PASSOS, portador(a) do RNP nº 1014798582, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III e Inciso IV, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a" e Inciso II, alínea "c", Artigo 10 Inciso I, alínea "a" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.