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Registro de Profissionais com Cursos não Cadastrados


O Requerimento para registro de profissionais egressos de cursos não cadastrados destina-se àqueles que desejam obter seu registro, porém a Instituição de Ensino ou o curso ainda não possuem cadastro junto ao Crea-GO. 

Para solicitação do Registro deverá apresentar os Requerimentos e a documentação original relacionadas no item 1 e 2, abaixo:

1. Documentação para Cadastro da Instituição de Ensino e/ou do Curso:
- Requerimento RG-130 para cadastro da Instituição de Ensino ou do Curso, preenchido e devidamente assinado com a documentação nele solicitada;
- Ato Constitutivo e Regulatório registrado/publicado nos órgãos competentes (Lei; Decreto; Decreto-Lei; Resolução; Portaria; Contrato Social);
- Estatuto e do Regimento aprovados pelas instâncias competentes;
- Projeto Pedagógico do Curso, contendo: Título; Concepção; Finalidade e Objetivos do Curso; Grade Curricular Atualizada com Cargas Horárias; Ementário das Disciplinas; Carga Horária Total do curso; Períodos Letivos; Perfil e Habilidades dos Egressos;
- Relação do Corpo Docente com informações sobre titulação na graduação e outras, a critério do informante, bem como as respectivas Disciplinas profissionalizantes que ministram;
- Ato de Autorização ou Renovação da Autorização do curso expedido pelo órgão competente e sua publicação na imprensa oficial (Para Nível Médio e Superior);
- Ato de Reconhecimento e/ou Renovação de Reconhecimento do Curso expedido pelo órgão competente, e sua publicação na imprensa oficial; (Para nível superior Tecnológico e Pleno); e
- Cursos não reconhecidos devem apresentar o protocolo da solicitação de reconhecimento no MEC ou no Conselho Estadual de Educação, bem como a autorização para emissão de diplomas (Decisão PL 0153/2009, do CONFEA), exceto médio e pós-graduação;

2. Documentação para Registro do Profissional:
- Requerimento Profissional - RP para Registro do Profissional, preenchido e devidamente assinado com a documentação nele solicitada;
- Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso informando a data de colação de grau/conclusão do curso, com data de emissão de no máximo 180 dias, contendo a informação que o Diploma encontra-se em fase de registro;
- Histórico Escolar;
- Quitação com o serviço militar para homens (dispensável para maiores de 45 anos);
- RG, CPF, Título de Eleitor (frente e verso);
Certidão da Justiça eleitoral;
-  Formulário RG 122 preenchido e assinado contendo 02 fotos 3x4 coloridas e recentes;
- Comprovante de pagamento da taxa de registro.

Prazo: Variável

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. Apresentar toda a documentação exigida frente e verso original;
2. Em caso de registro inicial, a carteira profissional será entregue em Solenidade de Ingresso ao Sistema CONFEA/CREA na data e horário agendado. Nos casos em que o interessado já possuir registro provisório e não possa comparecer pessoalmente em uma das Unidades do Crea-GO para retirar sua Carteira Profissional Definitiva, deverá apresentar o RG 158 - Autorização para Retirada de Documentos, com reconhecimento de firma; e
3. O Registro Provisório é válido por um ano. Ao final deste período, o profissional deve providenciarsua prorrogação, que será válido por mais um ano, ou apresentar seu diploma para solicitar seu registro definitivo.

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online, ao lado, no canto inferior direito da página.