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Visto para Licitação


Para concessão de Visto em Registro de pessoa jurídica originário de outro Regional para participação de licitação pública, deverá apresentar as documentações abaixo relacionadas: (Resolução 413/93 do Confea).

- Requerimento de visto que deverá indicar expressamente a finalidade para a qual está sendo solicitado; 
- Certidão de Registro da empresa expedida pelo CREA de origem;
- Comprovante de pagamento da taxa;

Prazo: 3 dias úteis após sanadas todas as pendências.

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.