Estamos online!

menu

Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica


A interrupção do registro é facultada a pessoa jurídica registrada, que não pretende exercer suas atividades, sendo regulamentada pelo Artigo 24 da Resolução 1121/2019, do CONFEA.

Para Interrupção do Registro da Pessoa Jurídica é necessário a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
1 - Requerimento preenchido e assinado pelo Representante Legal da Pessoa Jurídica;
2 - Todos os profissionais que compõem o quadro técnico da empresa deverão informar no sistema do Crea-GO a baixa de todas ARTs (obra/serviço) que se encontram em andamento/aberto em nome da pessoa jurídica a ser interrompida;
3 - Caso a empresa não consiga contactar o profissional para proceder a baixa das ARTs (obra/serviço) que se encontram em andamento/aberto o Representante Legal da empresa, por meio de declaração, deverá informar a fase da obra/serviço para que o Crea-GO proceda a baixa;
4 - A empresa com responsável técnico ativo no quadro técnico, deverá protocolar um processo à parte de Baixa de Responsabilidade Técnica.

- Declaração constante no Requerimento, de ciência que:
1 - O Crea-GO comunicará a interrupção do registro da empresa, aos demais Creas, para que procedam a baixa do visto da pessoa jurídica no Regional, bem como ART’s registradas;
2 - Se os itens 2  e 3 citados acima não forem atendidos e for encontrado no sistema do Crea-GO alguma ART (obra/serviço) em aberto/andamento/diligência, a baixa do documento ocorrerá de forma automática.

Observações:
1 - Este pedido não se aplica a pessoas jurídicas que possuem visto no Crea-GO.
2 - Empresas com registro em outro Regional para usufruir do benefício de desconto da anuidade, devem apresentar Certidão de Registro e Quitação do Crea de origem.

Prazo: 3 dias úteis

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.