Desde o dia 30 de agosto deste ano, a Decisão Plenária do Confea nº 1472/2019, aprovada durante a Sessão Plenária Ordinária nº 1.505, na sede da Autarquia Federal, em Brasília-DF, orienta os Creas a exigirem dos profissionais a obrigatoriedade de preenchimento das coordenadas geográficas nos campos na emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A localização geográfica do empreendimento é requisito para a solicitação de CAT referentes a obras e serviços afetos à engenharia e à agronomia. As coordenadas garantirão que a localização dos empreendimentos fiscalizados sejam armazenadas juntamente com os dados documentais levantados.
O trabalho de fiscalização do Crea-GO é feito de forma georreferenciada pela Plataforma ArcGIS desde 2015. Portanto, é obrigatório que os profissionais da área tecnológica que atuam em Goiás informem a localização de sua obra e/ou serviço prestado, no ato do preenchimento da ART. Na avaliação da gestora do Departamento de Registro, Eng. Eletric. Kristinne Rodrigues, haverá uma otimização dos trabalhos. “O Crea-GO já exige as coordenadas geográficas de barragens, serviços de execução relacionados às engenharias e plantio de lavouras. O Regional goiano já cumpre o que agora se torna obrigatório”, pontuou.
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