A atuação é realizada por meio da Comissão de Ética na análise de processos, e a aplicação das penalidades é realizada pelas Câmaras Especializadas
Publicado: 06/02/2026 - Fonte: Coordenadoria de Comunicação e Imprensa
O Código de Ética do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) está relacionado ao Sistema Confea/Crea e Mútua. Nele, constam informações sobre deveres, condutas e direitos que devem ser observados e respeitados pelos profissionais que compõem o conselho (Engenheiros, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Tecnólogos, Técnicos em Segurança do Trabalho e Meteorologistas), impactando diretamente a segurança, o bem-estar e o desenvolvimento sustentável da sociedade, através da segurança pública, da transparência e da responsabilidade social.
Por meio desse documento, a Comissão de Ética Profissional (CEP), é responsável por atender às demandas que infringem o Código de Ética. A comissão é formada por conselheiros regionais, escolhidos durante a primeira Sessão Plenária do exercício.
O gestor do Departamento Técnico, assessor da Comissão de Ética do Crea-GO e Eng. Eletric. Marlei Vilela, ressalta alguns pontos desenvolvidos pela Comissão de Ética: “Ela recebe os processos admitidos pelas câmaras especializadas. Analisa o processo, realiza as audiências de instrução, nas quais as partes são convidadas a comparecer presencialmente ao Crea-GO ou a responder a um questionário, caso seja solicitado e, após isso, sugere às câmaras especializadas a aplicação de penalidade ou até mesmo o arquivamento do processo”.
De acordo com a Lei 5.194/1966, as penalidades éticas são:
Advertência reservada: aplicação de penalidade para casos menos graves. A advertência reservada será anotada nos assentamentos do profissional e terá caráter confidencial;
Censura pública: aplicada em processos nos quais a Comissão de Ética entende que é necessário, de forma educativa, coibir determinada conduta profissional. Além de ser anotada nos assentamentos do profissional, será efetivada por meio de edital afixado no quadro de avisos das inspetorias, na sede do Conselho onde o profissional estiver inscrito, por divulgação em publicação do Crea-GO ou em jornal de circulação na jurisdição, ou ainda no Diário Oficial do Estado ou outro meio economicamente aceitável que amplie as possibilidades de conhecimento pela sociedade;
Cancelamento de registro: aplicado em casos extremos, como óbito, má conduta pública, diploma ou registro falsificado, escândalo ou crime infamante, que resultam no cancelamento do registro profissional. O profissional poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, após o recurso mínimo de cinco anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que realizou o cancelamento.
Como é realizado um processo por meio da Comissão de Ética?
O processo é admitido pela Câmara Especializada a partir de uma denúncia, que pode ser apresentada por qualquer pessoa da sociedade civil e organizada, órgão ou entidade ligada ao Conselho. A denúncia dá início ao processo, que é apresentado à Câmara Especializada, responsável por definir a continuidade. Caso haja deferimento, o processo é encaminhado à Comissão de Ética para a realização de diligências e da audiência de instrução.
A Comissão elabora o relatório final, indicando a penalidade aplicada ou o arquivamento do processo. Havendo recurso, o processo é encaminhado ao Plenário do Crea e posteriormente, se apresentado novo recurso, ao Plenário do Confea, que atua como última e terceira instância decisória.
A ética é o alicerce da atuação dos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua, uma vez que suas atividades impactam diretamente a população.
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