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Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua: Comissão Eleitoral Federal define regras e prazo para desincompatibilização

Decisão estabelece caráter amplo para o afastamento prévio de cargos públicos e mandatos eletivos

Publicado: 20/03/2026 - Fonte: Comissão Eleitoral Regional (CER)


Prazo para desincompatibilização


O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), por meio da Comissão Eleitoral Federal (CEF), divulgou orientações fundamentais para os profissionais interessados em se candidatar nas próximas eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua. Com o objetivo de uniformizar a aplicação das normas eleitorais, a Deliberação CEF Nº 14/2026 e o Ofício Circular Nº 29/2026/CONFEA esclarecem o alcance da "desincompatibilização", uma exigência normativa obrigatória para a elegibilidade no pleito.

O que é a desincompatibilização e quem deve cumpri-la? A desincompatibilização consiste no afastamento prévio de certas posições institucionais por parte do candidato, atuando como um instrumento do direito eleitoral para preservar a igualdade de condições na disputa e impedir vantagens decorrentes do exercício de funções públicas.
Após análise jurídica sobre o tema, a CEF firmou o entendimento de que essa obrigatoriedade não se restringe apenas aos ocupantes de cargos no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua, possuindo, na verdade, caráter amplo. Dessa forma, para fins de registro de candidatura, deverão promover a desincompatibilização prévia todos os candidatos que ocupem cargo, emprego ou função pública, independentemente de sua natureza, existência de remuneração ou forma de provimento.

A exigência de afastamento abrange:

  • Agentes vinculados à Administração Pública direta, englobando as esferas federal, estadual, distrital e municipal.
  • Agentes da Administração Pública indireta, o que inclui profissionais atuando em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • Detentores de mandato eletivo em qualquer dos Poderes da República.

A decisão visa preservar princípios constitucionais fundamentais como a moralidade administrativa, a impessoalidade e a lisura do processo eleitoral, garantindo que nenhum candidato faça uso indireto de recursos, poder institucional ou político em benefício próprio durante as eleições.
Prazos e consequências Os candidatos e demais interessados devem ter atenção máxima aos prazos estipulados no calendário eleitoral. A desincompatibilização deverá ocorrer por meio de um afastamento formal. O prazo final estabelecido para a desincompatibilização é o dia 3 de abril, sendo exigido o não exercício das respectivas funções já a partir do dia 4 de abril.

É fundamental ressaltar que o descumprimento da exigência de desincompatibilização neste prazo implicará na inelegibilidade do candidato, impedindo sua participação no processo eleitoral.
O Crea-GO orienta todos os profissionais que planejam participar do pleito a se inteirarem sobre essas regras e a promoverem a desincompatibilização em tempo hábil, assegurando assim a transparência, equidade e integridade nas eleições do nosso Sistema Profissional