Decisão atende à tutela de urgência da 21ª Vara Federal do Distrito Federal e suspende efeitos das Deliberações nº 14 e 15/2026 da Comissão Eleitoral Federal
Publicado: 09/04/2026 - Fonte: Coordenadoria de Comunicação e Imprensa
Deliberação CEF nº 19/2026
Em cumprimento a uma decisão judicial de tutela de urgência, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) publicou a Deliberação CEF nº 19/2026, que determina a suspensão imediata dos efeitos das Deliberações nº 14/2026 e nº 15/2026. A medida, aprovada durante a 2ª Reunião Extraordinária da Comissão Eleitoral Federal (CEF) realizada em 2 de abril de 2026, impacta diretamente os procedimentos do processo eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua.
A suspensão atende à decisão proferida em 1º de abril de 2026 pelo juízo plantonista da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo nº 1032814-57.2026.4.01.3400. A ação foi movida pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro. Segundo o magistrado, a medida visa resguardar a utilidade do processo e evitar a consolidação de situações irreversíveis até que ocorra um exame mais aprofundado da controvérsia.
Impacto na Desincompatibilização
De acordo com as orientações técnicas, a suspensão da eficácia das deliberações anteriores reflete diretamente na divulgação a respeito da desincompatibilização (rerratificação) dos candidatos. A eficácia destas normas permanecerá suspensa enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial.
A Comissão Eleitoral Federal reafirmou seu compromisso com a legalidade e a transparência, assegurando o fiel cumprimento das ordens judiciais.
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